Um homem de Santo André, na Região Metropolitana de São Paulo, foi condenado por ameaçar e proferir ofensas homofóbicas contra o enteado. Segundo o processo, ele chamou o garoto de “viado” e afirmou que
perfuraria a barriga da vítima com uma faca de churrasco durante uma refeição.
O julgamento aconteceu na 3ª Vara Criminal de Santo André. Na decisão, o juiz Jarbas Luiz dos Santos destacou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que equipara homofobia aos crimes previstos na Lei do Racismo. Segundo o entendimento, o conceito de racismo também inclui formas de discriminação que violam a dignidade de grupos vulneráveis.
O juiz também ressaltou que desentendimentos familiares não justificam atos discriminatórios e que a alegação de descontrole emocional não afasta a responsabilidade sobre os crimes. “Crimes de ódio são verdadeiramente motivados por preconceitos arraigados, posto que cultivados muitas vezes por toda uma vida, e que, dada a necessidade de convivência social, são muitas vezes velados e mascarados nas situações cotidianas”, afirmou.
Em relação à ameaça, o TJSP entendeu que o crime ficou evidenciado não apenas pelas palavras, mas por gestos e atitudes do homem, que chegou a pegar e amolar uma faca durante as ofensas. O padrasto foi condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão e 1 mês e 5 dias de detenção, em regime aberto.







