No último mês, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou um conjunto de Projetos de Lei que regulam a atuação das plataformas digitais no Brasil.
As novas regras são voltadas ao reforço da proteção de mulheres e meninas e se dá em resposta a uma realidade que afeta a liberdade da população.
Entre as medidas do Decreto nº 12.976 está a eliminação de nudes vazados em até duas horas.
“Conteúdos íntimos gerados por terceiros devem ser removidos em até duas horas após a notificação feita pela vítima ou por representante autorizado. A retirada rápida reduz o dano, protege a dignidade da vítima e dificulta a circulação do conteúdo", diz trecho do comunicado do governo.
“A regra vale para imagens, vídeos, áudios, mensagens de texto ou qualquer conteúdo que exponha nudez, seminudez, ato sexual ou contexto sexualizante, inclusive quando produzido ou manipulado por inteligência artificial.”
As denúncias podem ser realizadas através do telefone 180, pelo Central de Atendimento à Mulher. Abaixo, confira o que muda:
Imagens íntimas falsas
Uma das principais decisões é a proibição da geração ou modificação de conteúdo íntimo de terceiros por meio de inteligência artificial. Ou seja, as empresas devem adotar medidas para identificar e bloquear essas publicações.
Retirada rápida de conteúdo íntimo não consentido
Os nudes vazados devem ser indisponibilizados em até duas horas, após a notificação feita pela vítima.
Bloqueio de novas publicações do mesmo conteúdo
Além de remover, a plataforma deverá impedir que o conteúdo seja reenviado. Na prática, isso evita que a vítima precise rastrear a imagem pela internet enquanto o agressor tenta republicá-la várias vezes.
Ação contra ataques coordenados
As redes sociais devem adotar medidas que reduzam o alcance e a visibilidade de ataques coordenados contra mulheres.
Essa atuação deve ocorrer mesmo sem denúncia prévia, quando a plataforma identificar sinais de violência.
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