A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) entra em vigor oficialmente nesta terça-feira (26). A lei traz uma expansão significativa na responsabilidade legal das empresas sobre a preservação da saúde
mental de seus colaboradores. Anunciada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ainda em agosto de 2024, a nova redação consolida os mecanismos de fiscalização e estabelece caminhos diretos para a aplicação de penalidades financeiras. A vigência da regra estava originalmente prevista para maio de 2025, mas acabou postergada por doze meses devido a intensas pressões de confederações empresariais e sindicatos patronais.
Diante de novas tentativas de prorrogação por parte do setor produtivo, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, adotou uma postura firme e assegurou que “já houve uma prorrogação no ano passado e, neste momento, não há disposição para novo adiamento”, condicionando qualquer alteração futura a um consenso inexistente hoje entre patrões e empregados. Como suporte ao mercado, o governo federal publicou manuais de gerenciamento e guias sobre fatores de riscos psicossociais para nortear a adequação das companhias.
Especialistas e entidades globais tratam a virada regulatória como uma medida de urgência humanitária e econômica. Dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) apontam que as disfunções psicossociais no ambiente corporativo, capitaneadas por cargas horárias abusivas, assédio e instabilidade profissional, respondem por mais de 840 mil mortes anuais ao redor do planeta. No cenário nacional, indicadores epidemiológicos baseados em dados do Ministério da Previdência Social revelam que o país enfrenta uma severa crise sanitária em seus postos de trabalho, tendo registrado recordes sucessivos em concessões de licenças médicas motivadas por transtornos psicológicos nos últimos anos, ultrapassando a marca de meio milhão de afastamentos anuais.
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Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) entra em vigor oficialmente nesta terça-feira (26)
Na dinâmica prática das organizações, a nova NR-1 estabelece que os fatores psicossociais, estruturados a partir da divisão e organização dos processos corporativos, devem compor compulsoriamente o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), situando-se no mesmo patamar de relevância conferido aos tradicionais riscos químicos, físicos ou biológicos. Cenários de cobranças desproporcionais, jornadas que extrapolam os limites biológicos, assédio sexual ou moral e falhas agudas de liderança passam a figurar diretamente no foco de inspeção. O auditor-fiscal do trabalho e diretor do Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), Alexandre Furtado Scarpelli Ferreira, aponta ao g1 que “a grande inovação foi deixar explícito que o risco psicossocial faz parte do gerenciamento de riscos. Isso já estava incluído, mas não estava claro para as empresas e para a sociedade”. Sob essa ótica, o foco da fiscalização desloca-se ligeiramente das proteções físicas de maquinários para focar na arquitetura organizacional, pois “quando a gente fala em risco psicossocial, estamos falando de processo de trabalho: carga, metas, jornada, cadeia de comando, sistemas que não funcionam, falta de autonomia”.
As inspeções, conduzidas por auditores-fiscais com prerrogativa legal de livre acesso aos estabelecimentos independentemente de ordens judiciais, verificarão de perto a existência de diagnósticos reais desses riscos e a execução de barreiras preventivas contra o esgotamento profissional. A auditora-fiscal Odete Reis detalha ao portal g1 que os fiscais se pautarão na análise das condições cotidianas de trabalho, uma vez que “a gente verifica se o fator de risco está presente e se ele está sendo gerenciado. Isso é feito por observação do ambiente, entrevistas com trabalhadores e análise de documentos”.
A servidora pontua que a intervenção do Estado não depende do adoecimento prévio ou do afastamento formal de um funcionário, asseverando que “pode ser que ainda não exista afastamento, mas o risco esteja presente. O objetivo da fiscalização é chegar antes do adoecimento, para fazer a prevenção”. A inteligência do ministério cruzará relatos colhidos em canais de denúncia com as estatísticas de sinistralidade previdenciária de cada segmento econômico, permitindo que as auditorias ocorram mesmo sem queixas formais e direcionando o foco da fiscalização aos setores com as maiores taxas históricas de adoecimento, conforme pondera Scarpelli ao afirmar que “a inspeção do trabalho não atua só por denúncia. A gente cruza denúncias com dados da Previdência e com o conhecimento dos setores onde o risco psicossocial é mais elevado”.
Multas
No campo das penalidades, as autuações financeiras não ocorrerão de forma sumária imediatamente após a virada da norma, dado que o Ministério do Trabalho estipulou uma janela pedagógica ao informar que “durante os 90 dias subsequentes à entrada em vigor, a atuação da Inspeção do Trabalho tende a priorizar ações de orientação, instrução e notificação das organizações quanto à necessidade de adequação, especialmente em relação às novas exigências introduzidas, sem prejuízo da adoção de medidas administrativas nos casos aplicáveis”. Esgotado esse prazo de transição, as empresas que demonstrarem omissão na identificação das vulnerabilidades, inércia na aplicação de soluções protetivas ou negligência no monitoramento contínuo das rotinas estarão sujeitas a autos de infração que seguem para análise jurídica nos setores de recursos do MTE. As multas monetárias acompanham a tabela de gradação geral das Normas Regulamentadoras, balizadas pelo porte empresarial, reincidência e volume de empregados afetados, com limites fixados atualmente entre R$ 416 e R$ 4.160 para transgressões de medicina laboral, e entre R$ 693 e R$ 6.935 para infrações de segurança do trabalho.











