Se no século passado a preocupação era ter um cão de guarda, hoje já discutimos quem deve ter a guarda sobre o cão.
A Lei nº 15.392, sancionada em abril,
regulamenta a custódia compartilhada de pets por casais desquitados. A medida visa diminuir desgastes no processo de separação e garantir a integridade dos animais.
“É um marco importante no entendimento jurídico, que passa a considerar a saúde e segurança do pet, deixando de vê-lo apenas como propriedade”, avalia Sílvia Corrêa, médica veterinária e CEO do Hospital Veterinário Veros (SP).
Poderão pleitear a divisão da guarda aqueles cujo animal de companhia tenha vivido a maior parte da vida com o casal unido.
Para a veterinária, é preciso ponderar prós e contras do compartilhamento. “A partilha pode causar tanto ou mais estresse ao pet quanto a ausência de alguém, a depender da situação”, afirma.
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Direitos e deveres
Conheça os principais pontos da lei em vigor
Ração e higiene
São de responsabilidade da pessoa com a qual o animal passa a morar. Não há divisão sobre esse quesito.
Gastos com saúde
Despesas como consultas, internações e medicamentos podem ser divididas igualmente entre as partes.
Histórico agressivo
Quem já cometeu maus-tratos aos animais ou violência doméstica não tem direito à guarda do bicho. Sem conversa.
Renúncia
Se a pessoa abdicar da guarda, ela perderá a posse do animal e não terá direito a indenização.
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