A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu, nesta sexta-feira (15), por manter a proibição da fabricação, comercialização,
distribuição e uso de 24 produtos detergentes e desinfetantes da Ypê.
A proibição havia sido temporariamente suspensa, após a empresa Química Amparo, fabricante da Ypê, entrar com um recurso, na última semana. Agora, porém, os diretores votaram de forma unânime por manter os lotes da marca proibidos.
“Tal posicionamento decorre da inequívoca configuração de risco sanitário elevado, associada a falhas sistêmicas de boa parte de fabricação, a recorrência de desvios microbiológicos e a impossibilidade, no presente momento, de assegurar a conformidade e a segurança dos produtos colocados no mercado”, disse o diretor-presidente da Anvisa, Leandro Pinheiro Safatle.
Segundo a agência, manter as atividades antes que a marca implemente as correções necessárias, que ainda estão sendo julgadas, implicaria em ampliar o tempo de exposição da população aos produtos que estão em desacordo com as regras sanitárias
O que muda
O diretor-presidente votou por duas medidas distintas e proporcionais: a retirada do efeito suspensivo quanto à proibição de fabricação, comercialização, distribuição e uso dos produtos, mas manutenção do efeito suspensivo em relação ao recolhimento dos produtos.
Ou seja, a empresa não pode fabricar, vender, distribuir ou usar os produtos listados. No entanto, a obrigação de recolhê-los imediatamente foi pausada. Assim, o recall não precisará ocorrer agora, mas fica condicionado à apresentação e aprovação do plano de mitigação de riscos.
Segundo a agência, o recolhimento em larga escala, feito sem planejamento, poderia ser ineficaz ou desorganizado, reduzindo a eficácia da medida sanitária. Por isso, a decisão é fazê-lo de forma estruturada e supervisionada pela Anvisa.
“Tal encaminhamento se mostra o mais adequado sob a perspectiva regulatória operacional, uma vez que o recolhimento de produtos em larga escala demanda planejamento logístico minucioso, definição de fluxos, canais de comunicação eficazes com consumidores e cadeia de distribuição, bem como mecanismos de rastreabilidade que assegurem sua efetividade”, disse o diretor-presidente.
Próximos passos indicados nos votos
Obrigações imediatas
A Química Amparo deve manter suspensas todas as atividades de fabricação, comercialização, distribuição e uso dos produtos listados na RE nº 1.834/2026, sem possibilidade de retomada enquanto pendente o julgamento do mérito do recurso.
Elaboração do Plano de Mitigação de Riscos
A empresa precisa apresentar à Anvisa um plano contendo critérios de rastreabilidade e monitoramento pós-mercado, estratégia de comunicação de risco aos consumidores, medidas de segregação e destinação adequada dos produtos já distribuídos e um planejamento logístico estruturado para o recolhimento.
Informação ao consumidor
A empresa tem a responsabilidade de prestar orientações claras aos consumidores sobre os produtos afetados e os cuidados necessários relacionados ao seu uso.
Julgamento do mérito do recurso
O julgamento do mérito do recurso administrativo ainda está pendente, sendo esta análise apenas sobre o efeito suspensivo. A decisão final sobre a manutenção ou levantamento integral das medidas ocorrerá em momento posterior.
O que aconteceu
Em inspeção conjunta realizada pela Anvisa, pelo Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo (CVS-SP) e pela Vigilância Sanitária Municipal de Amparo (GVS-Campinas), foram detectadas 76 irregularidades e mais de 100 lotes de produtos comprometidos.
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Durante esse período, foram produzidas 1.792 lotes de produtos, de modo que os lotes reprovados representam 6% do total da produção.
Segundo a Anvisa, as inspeções tiveram origem em denúncias por parte da empresa Unilever, feitas em outubro de 2025 e março de 2026, via sistema FALA BR – canal de ouvidoria adotado pelo órgão.












