Os carros elétricos e híbridos continuarão fora do rodízio municipal de São Paulo até 31 de dezembro de 2030. Com a prorrogação, esses veículos poderão circular pelo centro expandido da capital nos horários
em que a restrição normalmente vale para automóveis a combustão.
O sistema funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 10h e das 17h às 20h, conforme o número final da placa. Para quem dirige um modelo eletrificado, porém, o ponto mais importante é verificar se os dados do veículo estão corretamente registrados.
Quais veículos ficam fora do rodízio em SP?
A isenção alcança diferentes tipos de motorização eletrificada. Entre eles estão modelos 100% elétricos, híbridos convencionais, híbridos plug-in e veículos movidos a célula de combustível a hidrogênio.
Versões com sistema híbrido leve também podem entrar na regra, desde que a documentação oficial identifique a presença do motor elétrico auxiliar.
Além, a medida mantém benefícios municipais ligados ao IPVA para veículos que atendem às condições previstas pela legislação da cidade.
Cadastro depende do local onde o carro foi registrado
Para automóveis registrados na própria capital, a identificação costuma ocorrer a partir dos dados já disponíveis nos sistemas de trânsito. Ainda assim, informações incompletas sobre o tipo de propulsão podem exigir atualização cadastral para que a placa apareça corretamente na base de isenções.
A atenção deve ser maior no caso de veículos licenciados em outros municípios. Nessa situação, então, o proprietário precisa fazer o cadastro junto à Prefeitura de São Paulo antes de circular nos horários de restrição.
Como pedir a isenção do rodízio pelo Portal SP156?
O procedimento pode ser feito de forma digital pelo Portal SP156. Entre os documentos que podem ser exigidos estão:
- CRLV-e do veículo;
- documento de identificação do proprietário;
- comprovante de residência;
- documento técnico que comprove a motorização elétrica ou híbrida, quando necessário.
Depois da análise, o Departamento de Operação do Sistema Viário atualiza a situação da placa na base utilizada pela fiscalização.
Falta de cadastro pode gerar multa
Mesmo quando o veículo se enquadra na isenção, uma placa não reconhecida pelo sistema pode resultar em autuação durante o período do rodízio.
O descumprimento da restrição corresponde a infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH, segundo as informações fornecidas.
Por isso, principalmente para quem tem carro registrado fora de São Paulo, vale conferir a situação cadastral antes de circular pelo centro expandido nos horários de restrição.
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