Bicicletas, bicicletas elétricas e patinetes autopropelidos passam a ser alvo de fiscalização e multas de R$ 130,16 a partir desta terça-feira (13) em São Paulo.
A penalidade, aplicada por agentes da Companhia
de Engenharia de Tráfego (CET) com apoio da Guarda Civil Metropolitana (GCM), enquadra a condução indevida como infração de natureza média e é vinculada diretamente ao CPF do infrator.
Não há acréscimo de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por se tratar de veículos que dispensam documento de habilitação.
Entenda as limitações
A regulamentação fixa limites e condições de trânsito para cada modalidade na capital paulista.
Para bicicletas convencionais e elétricas: em ciclovias a velocidade máxima é de até 20 km/h, e em calçadas compartilhadas com pedestres até 6 km/h. Já em ruas sem ciclovias, o limite é de até 50 km/h, sempre no mesmo sentido dos carros.
Fica proibida a circulação desse tipo em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento.
Para patinetes elétricos (em pé): em ciclovias a velocidade máxima é de até 20 km/h, e em ruas sem ciclovias é permitido transitar apenas em vias com limite de até 40 km/h, respeitando a velocidade máxima própria de 20 km/h.
Fica proibida a circulação em calçadas, calçadões, canteiros centrais, vias de trânsito rápido e rodovias.
Para equipamentos autopropelidos (com assento): em ciclovias a velocidade máxima é de até 20 km/h, e em ruas sem ciclovias é permitido transitar apenas em vias com limite de até 50 km/hm, sempre no mesmo sentido dos carros.
Fica proibida a circulação em calçadas, calçadões, canteiros centrais, vias de trânsito rápido e rodovias.
Multas começam após período de orientação aos condutores
A autuação tem como base o artigo 255 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Portaria SMT/SEMTRA nº 023/26.
Apesar de a regulamentação ter sido publicada no Diário Oficial em agosto de 2026, a cobrança das penalidades começa apenas em outubro porque a administração municipal reservou o intervalo para promover uma fase educativa de orientação aos ciclistas e estruturar a logística operacional de apreensão e calibração de radares voltados a esse tipo de transporte.











