A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que põe fim à escala 6x1 está prevista para votação em primeiro turno no plenário do Senado nesta quarta-feira, 14. Pelo regimento interno da Casa, a proposta
deve ser votada em segundo turno em outro dia. Entretanto, a líder do governo no Senado, Teresa Leitão (PT-PE), apresentou um requerimento que, se aprovado pelo plenário, pode permitir que a votação em segundo turno ocorra ainda hoje.
Para ser aprovada, uma proposta de emenda à Constituição precisa passar por cinco sessões de discussão antes da votação em primeiro turno e por mais três sessões de discussão antes do segundo turno, todas no plenário. A PEC precisa obter pelo menos 49 votos favoráveis dos 81 senadores em cada turno para seguir à promulgação realizada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Para acelerar esse processo, a líder do governo, senadora Teresa Leitão (PT-PE), anunciou um requerimento de calendário especial. Durante a sessão desta terça-feira, 13, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, informou que a base governista já havia conseguido as assinaturas necessárias e que o requerimento de quebra de interstício deveria ser votado após a quinta sessão de discussão. Caso seja aprovado no Plenário, o texto poderá ser votado em dois turnos ainda hoje.
Teresa Leitão afirmou, em plenário, que ligou para vários colegas senadores e senadoras para pedir votos favoráveis ao fim da escala 6x1. "Quem votar favoravelmente a essa PEC estará escrevendo, na história de seu mandato, um processo tão importante quanto a Constituição quando diminuiu de 48h para 44h", afirmou a líder do governo.
De autoria do deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG), que estava presente no plenário durante o debate, a PEC 221/2019 foi aprovada pela Câmara dos Deputados por ampla maioria. No Senado, a proposta havia recebido 36 emendas até esta terça-feira, todas rejeitadas pelo relator, senador Omar Aziz (PSD-AM).
O que a PEC do fim da 6x1 deve alterar?
A PEC 221/2019 reduz a jornada máxima de trabalho semanal de 44 para 40 horas. A proposta estabelece um limite de oito horas diárias, com possibilidade de compensação de horários e de redução da jornada por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho. O texto também prevê repouso semanal remunerado de dois dias, um deles preferencialmente aos domingos, sem redução salarial.
A redução da jornada e a ampliação do repouso semanal remunerado se aplicam aos contratos vigentes, sem qualquer redução salarial — nominal, proporcional ou de outra natureza. A regra também vale para os pisos salariais.
A transição ocorreria em duas etapas: dois meses após a publicação da emenda, a jornada máxima seria reduzida para 42 horas semanais; um ano e dois meses depois, passaria a 40 horas. Durante esse período, acordos ou convenções coletivas poderiam ampliar a jornada diária para acomodar as 42 horas semanais, desde que fossem mantidos os dois dias de repouso.
Convenções coletivas também poderiam estabelecer formas de compensação do repouso, desde que a média mensal garantisse dois dias de folga por semana, com pelo menos um dia a cada sete. Uma lei ordinária poderá prever regimes diferenciados de jornada e repouso, respeitados os limites constitucionais.
Cláusulas de acordos coletivos incompatíveis com as novas regras perderiam a validade dois meses após a publicação da emenda. A entrada em vigor da mudança não implicaria redução proporcional das jornadas já fixadas em até 40 horas semanais. Uma lei complementar futura poderá estabelecer regras de transição para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e pequenas empresas, condicionadas à manutenção do nível de emprego.
Regras especiais
As novas regras sobre duração e controle da jornada não se aplicam a empregados com diploma de nível superior que recebam ao menos 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), salvo por liberalidade do empregador ou previsão em acordo coletivo. As regras de repouso, porém, permanecem válidas. As mudanças também não se aplicam aos servidores públicos de nenhum dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Caberá à Justiça do Trabalho julgar eventuais disputas sobre o tema.
Nos contratos vigentes da administração pública que envolvam mão de obra, inclusive concessões de serviços e obras, a redução da jornada só será aplicada após aditamento contratual, a ser formalizado em até um ano, para preservar o equilíbrio econômico-financeiro. Já o segundo dia de repouso independe de aditamento e passa a valer dois meses após a publicação da emenda. Os trabalhadores alocados nesses contratos terão a jornada reduzida na data do aditamento ou, no limite, ao fim de um ano, com garantia de irredutibilidade salarial.
(Com informações da Agência Senado)








