A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado Federal deu sinal verde para mudanças na fiscalização viária no Brasil. Nesta terça-feira (28), o colegiado
aprovou o Projeto de Lei 2.160/2023, que institui a Lei Geral dos Agentes de Trânsito. O texto, de autoria do deputado Nicoletti (PL-RR) e com relatoria do senador Efraim Filho (União Brasil), busca padronizar a carreira em nível nacional e traz, como ponto central de debate, a autorização para o porte de arma de fogo pela categoria.
Com a aprovação na CSP, o projeto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), antes de estar apto para sanção presidencial ou eventual retorno à Câmara, caso sofra alterações substanciais.
VEJA TAMBÉM:
- Sofreu um acidente de trânsito? Confira o que fazer
- Câmara dos Deputados quer que placas voltem ter cidade e estado
- Quem pode aplicar multas de trânsito? Conheça os agentes e quando entrar com recurso
Critérios e restrições para o porte de armas de agentes de trânsito
Diferente de propostas anteriores mais abrangentes, o texto aprovado na comissão traz uma emenda do relator que limita o direito ao armamento. O porte de arma de fogo será restrito exclusivamente aos agentes de trânsito que desempenham atividades externas e ostensivas, como o policiamento, a fiscalização em vias públicas e o patrulhamento viário.
Para garantir a segurança jurídica e técnica da medida, a autorização não será automática. O texto prevê três exigências:
- Formação específica em escolas de polícia;
- Existência de mecanismos internos de fiscalização e controle (corregedorias/ouvidorias);
- Alinhamento com as diretrizes do Estatuto do Desarmamento.
Segundo o senador Efraim Filho, a limitação é necessária para “compatibilizar a valorização do servidor com o caráter restritivo do controle de armas no país”, focando na proteção do agente que se expõe ao risco direto nas ruas.
O que mais prevê a nova Lei Geral dos Agentes de Trânsito
Além da questão bélica, o PL 2.160/2023 funciona como um marco regulatório para a categoria. Se aprovado, os agentes de trânsito passam a ser oficialmente reconhecidos como servidores públicos de carreira típica de Estado.
Essa mudança impacta diretamente a estrutura dos órgãos municipais e estaduais de trânsito, definindo funções claras que abrangem desde a educação para o trânsito e levantamento de dados estatísticos até o exercício efetivo do poder de polícia administrativa. O projeto também destaca que as novas regras não conflitam com as competências já estabelecidas para as Guardas Municipais.
Novos requisitos para ingresso na carreira
O projeto também visa elevar o nível de profissionalização do setor ao estabelecer requisitos mínimos nacionais para novos concursos públicos. Entre as exigências listadas no texto, destacam-se:
- Escolaridade: Nível superior completo;
- Habilitação: CNH ou Permissão para Dirigir (categoria B ou superior);
- Capacitação: Curso de formação específico com matriz curricular definida pelo Contran;
- Perfil: Aptidão física, mental e psicológica, além de idoneidade moral comprovada.
A proposta reconhece, ainda, que a atividade exercida por esses profissionais é de risco permanente, o que pode abrir precedentes para futuras discussões sobre benefícios previdenciários e adicionais de periculosidade.
Próximos passos na tramitação
Caso a CCJ aprove o texto sem modificações, ele poderá seguir diretamente para a sanção do Presidente da República. Se houver alterações no mérito, a matéria retorna para análise dos deputados federais.













