Cada vez mais cidades litorâneas brasileiras cobram uma taxa de quem chega de carro para curtir a praia. Conhecida como Taxa de Preservação Ambiental (TPA),
a cobrança incide sobre veículos de visitantes e se espalha pelo país para bancar a limpeza e a conservação das praias na alta temporada. A adoção mais recente é a de Ilhabela (SP), que retomou a TPA em 31 de março de 2026, após anos de suspensão, e se junta a Ubatuba (SP) e Bombinhas (SC).
Os valores variam conforme a cidade e o tipo de veículo. Em Bombinhas, pioneira entre os municípios a taxar carros, na temporada 2014/2015, a cobrança vale de 15 de novembro a 15 de abril e custa cerca de R$ 38 para automóveis, podendo superar R$ 190 para ônibus. Em Ubatuba, que cobra desde 2023, carros de pequeno porte pagam a partir de R$ 13,86. Em Ilhabela, a tarifa é de R$ 48 para automóveis. O modelo nasceu no Nordeste: Fernando de Noronha (PE) cobra por pessoa desde 1989 — hoje, R$ 105,79 por dia.
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Na prática, a TPA é um tributo instituído por lei municipal — ou estadual, no caso de Noronha — e justificado pelo custo de mitigar o impacto do turismo, com arrecadação vinculada a ações ambientais. Em geral, moradores, veículos com placas de cidades vizinhas e quem fica poucas horas no município ficam isentos, e a fiscalização é feita por leitura eletrônica de placas.
A cobrança, no entanto, divide opiniões. Críticos apontam que ela poderia esbarrar na liberdade de locomoção prevista na Constituição, que veda limitar o tráfego por meio de tributo; já os defensores alegam tratar-se de taxa ambiental, e não de pedágio de via. Em Santa Catarina, uma emenda à Constituição estadual chegou a restringir cobranças que limitem o trânsito. A retomada em Ilhabela, prevista para dezembro de 2025, foi suspensa pelo Tribunal de Contas, e a taxa de São Sebastião foi aprovada sob protestos de moradores.
A tendência é de expansão: São Sebastião e Guarujá já sancionaram leis para cobrar em 2026, e Campos do Jordão (SP), destino de serra, também criou a sua TPA.













